CIDADANIA ALEMÃ e outros - Como Conseguir ...


Como ter cidadania, vistos, trabalho e estudos:
Alemanha é hoje um centro europeu que recebe refugiados das guerras e asilados políticos. No ano passado, 900 mil refugiados ingressaram no país, e apenas 3% dos pedidos de asilo político foram concedidos. O fenômeno fomenta reações radicais de grupos anti-semitas e xenófobos, principalmente de movimento neo-nazistas.

O envelhecimento da população preocupa o governo da Alemanha. A queda da taxa de natalidade em comparação com a de mortalidade coloca a maior potência econômica da Europa em xeque: ou o país consegue reverter o quadro ou terá problemas para manter a prosperidade econômica para as próximas gerações germânicas.

governo do chanceler Gerard Schroeder montou uma comissão especial para criar um programa especial para a imigração, baseado em um sistema baseado em idade e ocupação. A meta é atrair 50 mil imigrantes a cada ano, dentro de determinadas áreas profissionais. A intenção do governo alemão é construir um modelo parecido com o canadense, mas que conceda vistos de residência permanente como o americano.

Hoje, há 7,3 milhões de estrangeiros na Alemanha, quase 10% da população.


Cidadania (veja abaixo documento Gz.: RK 10 – 512 (Porto Alegre), de 28.08.2007)
ão é muito fácil conseguir a cidadania alemã. Normalmente filho de pai ou mãe alemão pode solicitar a cidadania, mas mesmo assim deve seguir determinadas regras que não são muito compreensíveis. Não há necessidade de uma união cartorial dos pais, ou seja, não os pais são precisam ser casados oficialmente. Só podem solicitar a cidadania o filho de pai ou mãe alemão que comprovar a partenidade, segundo a lei do país, permanecer de forma legítima na Alemanha por 3 anos e efetuar declaração antes de completar 23 anos. Filho de estrangeiro que nasceu na Alemanha não adquire, de imediato, a cidadania. O casamento de um alemão com um estrangeiro também não confere ao último o direito da cidadania.

O formulário para dar entrada na cidadania alemã, pode ser retirado nos consulados da Alemanha ou na embaixada em Brasília. Deve ser apresentado em duas vias. Os documentos solicitados pelo Governo alemão precisam ser autenticados e traduzidos para o alemão através de um tradutor juramentado. O prazo médio para a tramitação do pedido de cidadania leva dois anos, e é feita na Alemanha

ocumentos necessários (fotocópias autenticadas)
• certidão de nascimento do requerente, do pai e do avô paterno ou
• certidão de nascimento da mãe, caso a nacionalidade seja adquirida através dela (filho ilegtítimo ou nascido após 01.01.1975)
• certidão de casamento dos pais e avós paternos
• certidão de óbito dos antepassados (se for o caso)
• carteiras de identidade de todas as pessoas relacionadas no requerimento
• cédula de identidade para estrangeiro brasileira do pai, do avô, etc.
• passaportes antigos ou outros documentos de viagem dos antepassados que vieram para o Brasil
• comprovante da entrada no país (lista de passageiros do navio ou outros)
• outros documentos dos quais consta a nacionalidade alemã do antepassado que veio da Alemanha
• eventual registro na matrícula do Consulado alemão (fornecido pela Representação alemã)
• certidão negativa de naturalização brasileira, que pode ser obtido junto ao

Ministério da Justiça
ecretaria Nacional dos Direitos da Cidadania e Justiça
Serviço de Apoio Administrativo
Esplanada dos Ministérios, Anexo II, 3° andar, Sala 303
70064-900 Brasília - DF
Tel. (61) 223-3647 ou 218-3470


Estudos na Alemanha
ara estudar na Alemanha você vai precisar de visto. A alemanha oferece 3 tipos de visto para os estudantes. Você deverá escolher o tipo de curso primeiro, pois para cada um, há exigências específicas.

O requerimento deve ser preenchido e entregue ao consulado ou à embaixada alemã no Brasil junto da documentação e de duas fotos idênticas. A taxa é de 50 marcos alemães. O prazo mínimo de tramitação é de quatro semanas. Para vistos de cursos de alemão, o tempo é de seis a oito semanas, no mínimo.


Documentos necessários Visto de Estudante
• passaporte
• comprovante de conhecimentos da língua alemã ou da pré-inscrição em um curso intensivo da língua alemã na Alemanha
• meios financeiros para pagamento das despesas decorrentes do estudo (comprovante de meios financeiros próprios ou termo de responsabilidade de pessoas na Alemanha ou bolsa de estudo)
• comprovante de vaga ou matrícula em universidade alemã


Visto para participar de curso de alemão • passaporte
• comprovante de matrícula em um curso de alemão intensivo, de 20 horas por semana no mínimo
• comprovante de seguro-saúde durante o período do curso
• comprovante da garantia dos meios financeiros durante o curso
• comprovante da profissão no Brasil, indicando os motivos pelos quais optou por um curso de alemão na Alemanha e não no Brasil


Visto de candidato a estudos universitários
• passaporte
• comprovante da conclusão dos estudos anteriores, que dão direito ao estudo pretendido
• comprovante de conhecimentos da língua alemã ou da pré-inscrição em um curso intensivo da língua alemã na Alemanha
• meios financeiros para pagamento das despesas decorrentes do estudo (comprovante de meios financeiros próprios ou termo de responsabilidade de pessoas na Alemanha ou bolsa de estudo)


Trabalhar na Alemanha
governo alemão autoriza o trabalho de estrangeiros no país. A Alemanha necessita de trabalhadores qualificados. No começo de 2001, foram concedidos 20 mil vistos especiais de trabalho para estrangeiros na área de informática.

No caso de permanência inferior a 90 dias, não há exigências quanto ao trabalho de estrangeiros. O requerimento de permissão de trabalho deve ser encaminhado à Delegacia Regional do Trabalho alemã da cidade onde o requerente pretende trabalhar. A autorização de trabalho para período superior a três meses só pode ser aplicada aos seguintes casos (As informações constam do site da Embaixada da Alemanha em Brasília):

• Graduados em universidades ou escolas superiores especializadas, alemãs ou estrangeiras, que foram contratados por universidades, institutos de pesquisa ou outros estabelecimentos reconhecidos para fins de especialização e/ou aperfeiçoamento profissional.
• Pessoal especializado e executivos (estagiários do governo) que recebam uma bolsa de estudos de recursos públicos, durante o período da bolsa.
• Pessoal em treinamento ou que esteja realizando um aperfeiçoamento/uma especialização, graduados em universidades ou escolas superiores especializadas alemãs ou estrangeiras, que atuarão comprovadamente no âmbito de um programa reconhecido de formação e aperfeiçoamento profissional, na medida em que houver interesse público específico, sobretudo um interesse político no seu desenvolvimento ou se uma formação internacional for praxe.
• Cidadãos brasileiros contratados por empresa com sede na Alemanha que, através de um trabalho temporário na Alemanha, sejam treinados para a sua função.
• Pessoal especializado que receberá um treinamento ou uma formação e/ou especialização para poder atuar em empresa teuto-brasileira (Joint-Venture), fundada com base em acordo internacional.
• Cidadãos brasileiros que atuarão na Alemanha para a obtenção de uma qualificação profissional no âmbito de contratos de exportação ou de licença ou para o cumprimento de tais contratos.
• Cidadãos brasileiros, abaixo de 25 anos de idade, que tencionam trabalhar como 'Au-pair' em casas de famílias alemãs.
• Cidadãos brasileiros, contratados temporariamente por um parceiro comercial alemão no âmbito de relações comerciais, para conhecer a prática comercial e/ou o método de trabalho usado.
• Graduados em universidades ou escolas superiores especializadas alemãs que, depois de sua formação, estejam realizando um estágio para o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos de âmbito profissional e segundo um plano definido.
• Pessoal especializado e executivos que, em razão de acordos internacionais ou com base em convenções de associações ou entidades públicas de direito da economia alemã, estejam atuando temporariamente em estabelecimentos ou associações, com sede na Alemanha, para seu treinamento e aperfeiçoamento profissional.
• Professores para o ensino da língua materna em determinadas escolas.
• Professores para o ensino de línguas em universidades alemãs.
• Cozinheiros com determinadas qualificações para atuar em restaurantes típicos da cozinha brasileira.
• Cientistas para a área de pesquisas e estudos, assim como pessoal especializado com formação universitária ou de escolas superiores especializadas, desde que haja interesse público na sua contratação devido aos seus conhecimentos especializados.
• Gerentes e especialistas de estabelecimento com sede no Brasil e filial na Alemanha para atuar nesta.
• Gerentes para atuar em empresas teuto-brasileiras de 'Joint-Venture'.
• Religiosos com determinadas qualificações para atender os empregados estrangeiros e as suas famílias.
• Membros de ordens religiosas que atuam no serviço assistencial ou social.
• Pessoal de enfermagem com qualificações profissionais e domínio do idioma alemão sob determinadas condições.
• Artistas e seus auxiliares.
• Esportistas e treinadores profissionais sob determinadas condições.
• Proprietários de barracas e os seus empregados.


Abaixo documento extraido em 02.02.2009 do site do Consulado Alemão em São Paulo


A Embaixada e os Consulados Gerais da

República Federal da Alemanha no Brasil

informam:


Gz.: RK 10 – 512 (Porto Alegre)
Em: 28.08.2007


Nacionalidade Alemã
I CONDIÇÕES PARA OBTENÇÃO


1. Nascimento

1.1 ser descendente de pai alemão,

? que estava casado com a mãe da criança quando do nascimento ou

? que não estava casado com a mãe da criança, nascida depois de 30/06/1993, e, nos termos das leis alemãs, possui um reconhecimento de paternidade válido.

1.2 ser descendente de mãe alemã,

? que estava casado com o pai da criança quando do nascimento (a partir de 01/01/1975)

? que estava casado com o pai da criança quando do nascimento, (o nascimento se deu no período de 01/04/1953 e 31/12/1974) e a mãe apresentou, no período de 01/01/1975 a 31/12/1977, declaração correspondente a um órgão alemão ou representação diplomática (comprovante). Essa declaração não pode ser mais recuperada.

? que não estava casado com o pai da criança quando do nascimento.

IMPORTANTE! IMPORTANTE! IMPORTANTE!

ova regulamentação a partir de 01/01/2000 :

I. O nascimento no exterior não mais permite a aquisição da nacionalidade alemã pelo nascimento quando
a) a(o) mãe/pai alemã(o) nasceu no exterior depois de 31/12/1999 e
b) onde tem sua residência permanente.

Exceção: o nascimento da criança é comunicado no prazo de um ano à representação diplomática alemã competente PELA(O) MÃE/PAI ALEMÃ(O) (declaração de nascimento).

II. Quando o nascimento ocorre na Alemanha, a criança de pais estrangeiros adquire a nacionalidade alemã quando um dos pais preenche determinados requisitos legais.

Obrigatoriedade de opção entre os 18 e 23 anos de idade.

2. LEGITIMAÇÃO ocorrida até 30/06/1998 nos termos da legislação alemã

Em caso de nascimento da criança anterior a 01/07/1993, cujo pai alemão não estava casado com a mãe estrangeira quando do nascimento da criança (vide Tz. I 1.1, alternativa 2) e a mãe da criança casou após o nascimento da criança.

equisitos:
a) um reconhecimento de paternidade legal e
b) casamento dos pais da criança até 30/06/1998

3. DECLARAÇÃO de pretensão de aquisição da nacionalidade alemã
Requisitos:
- uma criança nascida antes de 01/07/1993, cujo pai alemão não casou até agora com a mãe estrangeira da criança ou o casamento se deu após 30/06/1998 e
- um reconhecimento de paternidade conforme a legislação alemã e
- permanência legal de três anos da criança na Alemanha e
- entrega da declaração supramencionada, antes da criança completar 23 anos de idade.

4. Casamento
Com o casamento com um cidadão alemão, a esposa estrangeira adquiriu a nacionalidade alemã antes de 31/03/1953.

5. Adoção
Desde 01/01/1977: uma adoção legal pelas leis alemãs de um menor por uma(um) alemã(o) (a nacionalidade entra em vigor a partir da efetivação da adoção).
Desde 01/09/1986: a criança a ser adotada não pode ter completado 18 anos de idade quando do requerimento de adoção.

6. Naturalização
Para uma naturalização exige-se basicamente um domicílio na Alemanha. Uma naturalização do exterior está restrita a ex-alemães e somente possível para estrangeiros em casos excepcionais.

7. Usucapião
Quem tiver sido tratado, no mínimo nos últimos 12 (doze) anos, pelas autoridades alemães como um cidadão alemão (em particular através da emissão de um passaporte alemão, carteira de identidade ou certidão de nacionalidade) tem direito à nacionalidade alemã.

II. MOTIVOS DE PERDA
1. No período de 01/01/1871 a 31/12/1913:
Permanência de 10 anos no exterior sem registro na matrícula de um consulado alemão Também a esposa e os filhos menores (na época abaixo de 21 anos de idade) de cidadão alemão, residentes no exterior, perdem automaticamente a nacionalidade alemã se não fizerem o devido registro.

2. Não cumprimento do serviço militar
Um cidadão alemão com obrigações militares, nascido entre 1871 e 1885, com domicílio permanente no exterior, perdia sua nacionalidade em 01/01/1916, se no período de 01/01/1914 a 01/01/1916 não tivesse apresentado sua decisão definitiva de prestação do serviço militar.

3. Naturalização / Aquisição por solicitação de uma nacionalidade estrangeira / Perda / Renúncia:

Aquisição de uma nacionalidade estrangeira:
Um cidadão alemão perde sua nacionalidade com a aquisição de uma nacionalidade estrangeira, se a aquisição se der por seu requerimento. A perda não ocorre se ele tiver recebido uma autorização para manutenção antes de adquirir a nacionalidade estrangeira e a aquisição ocorre dentro do período de dois anos da data de emissão da certidão que autoriza a manutenção (até 31/12/1999 apenas se não tiver havido uma permanência habitual no exterior).

OVO! No caso da aquisição de nacionalidade de um Estado-Membro da União Européia ou da Suíça não há perda da nacionalidade alemã. Nesse caso também não há necessidade de autorização para manutenção.

Perda:
Um cidadão alemão perde a nacionalidade alemã a pedido quando requerer a aquisição de uma nacionalidade estrangeira e cuja concessão já lhe foi assegurada.

Renúncia :
Um cidadão alemão pode abdicar de sua nacionalidade se possuir várias nacionalidades.

4. Adoção
Uma adoção legal de um menor alemão por um estrangeiro a partir de 01/01/1977.

5. Legitimação
Uma legitimação legal de um cidadão alemão menor por um estrangeiro antes de 31/12/1974 tem como conseqüência a perda da nacionalidade alemã (vide BverwG 5 C 5.05 e C 9.05, de 29/11/2006).

6. Casamento
a) Uma cidadã alemã que casou com um estrangeiro antes de 23/05/1949 (automaticamente) b) Em casamentos ocorridos entre 23/05/1949 e 31/03/1953 somente então quando a mulher perdeu sua nacionalidade.

NOTA: É importante sempre consultar o Consulado Alemão para obter a informação sempre atualizada.

Pensamento ...
"Se nós não sabemos para onde vamos, devemos pelo menos tentar entender de onde viemos para adivinhar em que situação estamos." (Jules Romains)
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